LEI2.487/2021, DE 01 DEFEVEREIRO DE 2021 – Autoriza o Poder Legislativo a celebrar convênio com as instituições financeiras, rede bancárias, com a finalidade de concessão de empréstimos consignados aos servidores da Câmara Municipal de Canindé.
Canindé. A prefeita Rosário Ximenes, no uso de suas atribuições sancionou através de publicação no Diário Oficial do Município no dia 02 de fevereiro de 2021 a LEI 2.487/2021, autorizando o Poder legislativo a realizar através de convênio empréstimos a servidores da referida casa.
A lei em seu artigo 1° faz com que seja possível essa parceria entre a Câmara e as instituições financeiras, especificamente redes Bancárias, desde que, seja mediante retenção em folha de pagamento, com a devida autorização expressa.
O empréstimo não pode exceder a 30%(trinta por cento) do total da remuneração ou subsídios dos beneficiários do crédito, para a contratação junto a financeira, será necessária a apresentação de margem devidamente fornecida pela autoridade competente.
Fica assegurado aos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e vereadores, contratar o referido empréstimo consignados em folha de pagamento, ressalvando-se o último período de uma legislatura.
A lei em seu artigo 1° faz com que seja possível essa parceria entre a Câmara e as instituições financeiras, especificamente redes Bancárias, desde que, seja mediante retenção em folha de pagamento, com a devida autorização expressa.
O empréstimo não pode exceder a 30%(trinta por cento) do total da remuneração ou subsídios dos beneficiários do crédito, para a contratação junto a financeira, será necessária a apresentação de margem devidamente fornecida pela autoridade competente.
Fica assegurado aos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e vereadores, contratar o referido empréstimo consignados em folha de pagamento, ressalvando-se o último período de uma legislatura.
CLIQUE AQUI E CONFIRA INTEGRA DA LEI NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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