O Tribunal Superior Eleitoral em sessão realizada na noite desta terça-feira (17), julgou mais uma vez o Recurso Especial Eleitoral nº 28160 que trata do pedido de impugnação do registro de candidatura da chapa integrada pelos candidatos Francisco Celso Crisóstomo Secundino e Francisco Paulo Santos Justa nas eleições municipais de 2012.
Com cinco votos a favor a corte do Tribunal decidiu por unanimidade, desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli (Presidente).
Com essa decisão o Tribunal Superior Eleitoral garante o registro da candidatura e a permanência nos cargos, de Prefeito e Vice-Prefeito em Canindé.
O processo que pede a impugnação do registro de candidatura da chapa composta pelo prefeito Celso Crisóstomo, foi impetrado ainda no ano de 2012 através da coligação Canindé em mãos limpas e pelo Ministério Público Eleitoral do Ceará, foi analisado pelo juiz eleitoral da 33ª zona, pelo TRE-CE e pelo TSE em Brasília.
“Hoje na Sessão do TSE foi votado o Agravo Regimental contra decisão do Ministro João Otávio de Noronha e a oposição foi derrotada mais uma vez.
FASE ATUAL: 17/03/2015 20:54 Registrado Acórdão com o Não provimento do Agravo, mantendo Celso Crisóstomo como Prefeito de Canindé.”
Ag/Rg NO(A) Recurso Especial Eleitoral Nº 28160 (MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA) Origem:
CANINDÉ-CE
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli (Presidente).
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