O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da comarca de Canindé, Lucy Antoneli Rocha, expediu, nesta terça-feira (02), uma Recomendação aos diretores de instituições de ensino particular localizadas naquele município, em razão da ilegalidade e abusividade da cobrança irregular de material escolar de uso coletivo. Os dirigentes das escolas não devem obrigar ou cobrar dos alunos contratantes o pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.
A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa, nos termos do artigo 8º, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 75/93. Segundo a recomendação, os custos correspondentes ao material necessário à prestação dos serviços educacionais contratados deve ser sempre considerado nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, respeito à dignidade, saúde, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações jurídicas de consumo, reconhecendo-se a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, conforme o artigo 4º, I, da Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
Fonte: Ascom MPCE
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