OS JURISDICIONADOS DEVEM INFORMAR ATRAVÉS DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO AS OBRAS PARALISADAS OU INACABADAS NOS MUNICÍPIOS
As obras públicas são as ações mais visíveis da administração pública diante da sociedade e a sua realização é, em geral, condição necessária para a ampliação da capacidade de atendimento à população e para a melhoria da qualidade na prestação de serviços públicos.
Considerando a escassez de recursos e a necessidade permanente de seleção de prioridades entre tantas demandas, a obra paralisada ou inacabada representa um prejuízo grave à sociedade porque, além do bem não estar disponível para o atendimento das necessidades da comunidade, o recurso público aplicado deixou de ser investido em outra ação.
Diante da problemática exposta e visando o aprimoramento da gestão pública municipal com a minimização dos prejuízos causados pelas paralisações e inexecução total das obras, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, nomeou comissão especial de engenheiros com o objetivo de realizar um inventário das obras paralisadas ou inacabadas nos diversos municípios cearenses. Este cadastramento é a primeira fase de um Plano Técnico para fiscalização, que contempla ainda uma posterior fase de Auditoria, objetivando analisar os reais prejuízos, bem como motivos das paralisações.
Classifica-se como obra paralisada ou inacabada toda obra cuja execução esteja suspensa, independentemente do tempo e etapa de paralisação, bem como obra já concluída, mas sem utilização até a data final de referência do cadastro.
O TCM-CE, nos termos do ofício circular n° 17/2013, encaminhado aos 184(cento e oitenta e quatro) municípios cearenses, solicitou que seja realizado o cadastro das obras públicas que estão paralisadas ou inacabadas em seus municípios, devendo em seguida ser encaminhado a esta Corte de Contas.
O formulário de Cadastro foi disponibilizado juntamente ao ofício enviado e, também, está disponível no link:
www.tcm.ce.gov.br/site/_arquivos/orientacoes/formularios/cadastro_obra.pdf
Caso o Município não contenha nenhuma obra paralisada ou inacabada, a referida situação deverá ser informada ao TCM-CE.
Para maiores informações, as prefeituras podem manter contato através do telefone (85) 3218 1807.
Considerando a escassez de recursos e a necessidade permanente de seleção de prioridades entre tantas demandas, a obra paralisada ou inacabada representa um prejuízo grave à sociedade porque, além do bem não estar disponível para o atendimento das necessidades da comunidade, o recurso público aplicado deixou de ser investido em outra ação.
Diante da problemática exposta e visando o aprimoramento da gestão pública municipal com a minimização dos prejuízos causados pelas paralisações e inexecução total das obras, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, nomeou comissão especial de engenheiros com o objetivo de realizar um inventário das obras paralisadas ou inacabadas nos diversos municípios cearenses. Este cadastramento é a primeira fase de um Plano Técnico para fiscalização, que contempla ainda uma posterior fase de Auditoria, objetivando analisar os reais prejuízos, bem como motivos das paralisações.
Classifica-se como obra paralisada ou inacabada toda obra cuja execução esteja suspensa, independentemente do tempo e etapa de paralisação, bem como obra já concluída, mas sem utilização até a data final de referência do cadastro.
O TCM-CE, nos termos do ofício circular n° 17/2013, encaminhado aos 184(cento e oitenta e quatro) municípios cearenses, solicitou que seja realizado o cadastro das obras públicas que estão paralisadas ou inacabadas em seus municípios, devendo em seguida ser encaminhado a esta Corte de Contas.
O formulário de Cadastro foi disponibilizado juntamente ao ofício enviado e, também, está disponível no link:
www.tcm.ce.gov.br/site/_arquivos/orientacoes/formularios/cadastro_obra.pdf
Caso o Município não contenha nenhuma obra paralisada ou inacabada, a referida situação deverá ser informada ao TCM-CE.
Para maiores informações, as prefeituras podem manter contato através do telefone (85) 3218 1807.
Canindé - Participação da População.
Para que o TCM possa analisar as irregularidades existentes, e para se ter um controle mais eficaz dos cadastros enviados pelos municípios, o cidadão que tiver conhecimento de obras paralisadas e inacabadas pode contatar a Ouvidoria do TCM/Ce, disponível ao cidadão pelos seguintes meios:
- Telefone: (85) 3218.1522;
- Preenchimento de Formulário Eletrônico - Você e a Ouvidoria;
- Presencial – na sede do TCM/Ce – Ouvidoria, depois de agendar o atendimento por telefone;
- Carta.
Adaptação - Portal C4 Notícias
Fonte de pesquisa - Site TCM/Ce
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Equipe C4 Notícias